Procedimentos Operacionais da Licitação Leilão

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Última Atualização 6 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: o leilão poderá ser cometido à servidor público designado pela autoridade competente, mediante pagamento de comissão para tal atuação como leiloeiro.

DECRETO Nº 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

CAPÍTULO II

DO COMETIMENTO DO LEILÃO

Art. 5º  O leilão poderá ser cometido a servidor designado pela autoridade competente ou a leiloeiro oficial.

§ 1º  A opção por leiloeiro oficial deverá ser justificada, observados:

I – a disponibilidade de recursos de pessoal da Administração para a realização do leilão;

II – a complexidade dos serviços necessários para a preparação e a execução do leilão;

III – a necessidade de conhecimentos específicos para a alienação;

IV – o custo procedimental para a Administração; e

V – a ampliação prevista da publicidade e da competitividade do leilão.

§ 2º  Ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras.

§ 3º  É vedado pagamento de comissão a servidor designado para atuar como leiloeiro.

Art. 6º  Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento.

§ 1º  O credenciamento de que trata o caput observará, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de cinco por cento do valor do bem arrematado.

§ 2º  É vedada a previsão de taxa de comissão a ser paga pelos comitentes.

Art. 7º  O credenciamento de que trata o art. 6º será realizado exclusivamente pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para adesão pelos órgãos e pelas entidades.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: a aludida norma deve ser aplicada aos leilões realizados nas hipóteses de bens legalmente apreendidos, administrados e alienados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

DECRETO Nº 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Vigência Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º Este Decreto regulamenta o  , para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será realizada mediante licitação, na modalidade concurso, cujo edital deverá prever a taxa de comissão a ser paga pelo comitente.

Art. 6º Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: na realização de tal leilão, a fase de recurso é imediatamente subsequente a de abertura da sessão pública e envio de lances, após a qual haverá o julgamento pelo critério do maior lance.

Art. 25. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a dez minutos, de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. Não pode ser menos que 10 minutos

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras.

§ 2º Ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras