Última Atualização 30 de junho de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Caracteriza reformatio in pejus a alteração, em sede de reexame necessário, do índice de correção monetária fixado na sentença que tenha julgado ação civil pública.
3. É pacífico no STJ que a correção monetária e os juros legais, como consectários da condenação, são matéria de ordem pública, não se lhes aplicando os óbices do julgamento extra petita ou da reformatio in pejus
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Fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/21186d7b1482412ab14f0332b8aee119
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