Controle Externo: Reexame no TCU

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Lei Orgânica do TCU (Lei 8443)

Art. 48. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III (atos sujeitos a registros) e IV (fiscalização de atos e contratos) deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

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QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Orgânica do TCU, no caso de verificada a ilegalidade de ato e aplicada sanção, caberá o pedido de: reexame.