TCU e fiscalização da renúncia de receitas

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A fiscalização da renúncia de receitas não depende das prestações ou tomadas de contas nos órgãos responsáveis por esse ato e pode ocorrer no final do exercício, no momento do julgamento das contas dos órgãos.

Regimento Interno do TCU

Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, PREFERENTEMENTE, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

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