Sociedade limitada administrada por uma ou mais pessoas

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Última Atualização 14 de junho de 2023

Código Civil:

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca da sociedade limitada: A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com referência às regras sobre a sociedade limitada dispostas no Código Civil de 2002. A administração atribuída no contrato social a todos os sócios se estenderá de pleno direito aos que posteriormente adquirirem a qualidade sócios. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A administração atribuída no contrato social a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: uma faculdade de todos os sócios, atuais e futuros, pois a administração se estende de pleno direito a novos sócios.

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ERRADO. A Administração NÃO se estende de pleno direito aos novos sócios.

Art. 1.060, CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.