Última Atualização 9 de junho de 2023
Lei 11.101/2005:
Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: As contas-correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
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CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Consideram-se encerrados, no momento de decretação da falência, os contratos de contas correntes do falido.
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