Extensão da proteção conferida pela patente

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Última Atualização 5 de junho de 2023

Lei 9.279/1996:

Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: a extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, retroativa a data do depósito do pedido, interpretado com base no relatório descritivo, nos des enhos e na comprovação de funcionalidade.

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Como notado, a proteção retroage à data da publicação do pedido, e não do depósito em si, ao menos que:

Art. 44, § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.