Lei 9.279/1996:
Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: a extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, retroativa a data do depósito do pedido, interpretado com base no relatório descritivo, nos desenhos e na comprovação de funcionalidade.
Como notado, a proteção retroage à data da publicação do pedido, e não do depósito em si, ao menos que:
Art. 44, § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.