Última Atualização 26 de maio de 2023
Súmula 383 STF -A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública – I. – Prescrição qüinqüenal em favor da Fazenda Pública. , artigos 1º e 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. D.L. , artigo 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. . II. – Prescrição reconhecida. Extinção do processo. [, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 18-6-1998, DJ de 21-8-1998.]
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o prazo mínimo, a partir da prática do ato interruptivo, durante o qual a prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr: dois anos e meio.
CONTEMAX (2014):
QUESÃO CERTA: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa dur ante a primeira metade do prazo.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à prescrição e à Administração Pública, assinale a alternativa correta: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
UEPA (2015):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
FAUEL (2017):
QUESTÃO CERTA: Sobre a atuação da Fazenda Pública em juízo, é CORRETO afirmar que: a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.