Execução Parcial de Precatório ou RPV

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Última Atualização 27 de abril de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba correspondente a dez salários mínimos. Por se tratar de parte incontroversa considerada de pequeno valor, o credor requereu, desde logo, a expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Nesse cenário, é correto afirmar que: é possível a execução parcial do título, devendo ser expedido precatório, e não RPV, considerando que o valor global da execução é de um mil salários mínimos.

Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC, para pagamento de obrigações de pequeno valor.

Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.

STF. Plenário. ADI 5534/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).