Última Atualização 6 de abril de 2023
SÚMULA 7 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
CEC (2014):
QUESTÃO CERTA: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ou recurso extraordinário.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: O recurso especial e o recurso extraordinário não se prestam ao reexame de ofensa a norma sobre direito probatório ou a reexame de provas.
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É possível RExt e REsp para reexame de ofensa a norma sobre direito probatório. Súmula 7 do STJ e 279 do STJ vedam o reexame em relação às provas em si.
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