Auditoria e Relatórios Informais

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os auditores independentes podem emitir relatórios informais, que geralmente não consubstanciam a forma escrita, compreendendo apenas informações verbais que são transmitidas aos administradores da entidade auditada ou a seus subordinados, acerca de assuntos não relevantes e que podem ser corrigidos sem que precisem constar de relatórios formais.

Franco (2009, p. 528) relata que “[…] a existência de relatórios formais, elaborados de forma escrita e sujeitos a determinadas normas, […] existindo ainda os relatórios informais, que geralmente não consubstanciam a forma escrita, mas compreendem apenas informações verbais […]”. O auditor, além de expressar sua opinião e recomendações por meio do relatório de auditoria, em muitos casos transmite aos responsáveis assuntos ou erros irrelevantes para que sejam corrigidos a fim de não constar nos relatórios escritos.

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