Princípio do Poluidor Pagador

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Última Atualização 27 de fevereiro de 2023

CF:

Art. 225 (…) §3ºAs condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O princípio do poluidor-pagador é amparado em previsão constitucional, segundo a qual as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados.

Sobre o princípio do poluidor-pagador (ou princípio da responsabilidade):

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  • Alguns doutrinadores acreditam ser subprincípio do usuário pagador.
  • Expresso no art. 14, §1º, lei 6.938.
  • Poluidor: Pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
  • Poluidor indireto: STJ faz interpretação extensiva e equipara a quem faz, não faz, deveria fazer, deixa de fazer, não se importa que façam, quem financia, quem se beneficia.