Última Atualização 26 de agosto de 2023
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a: garantir autonomia e independência.
A ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é dependente de qualquer setor da entidade. Essa autonomia é exigida, inclusive, pela NBC PI 01, norma profissional do auditor interno, emitida pelo CFC, que em seu item 3.2.1 estabelece que “O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional”.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Antonius, auditor externo da empresa Albatroz S.A. conseguiu um novo contrato para a sua firma, por meio do diretor financeiro da Albatroz, seu primo de segundo grau, que será o sócio responsável pela auditoria. Em relação ao código de ética dos auditores e as normas de independência, é correto afirmar que este trabalho: deve ser recusado pelo auditor, pois fere as normas de independência da auditoria.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A independência do auditor pressupõe: integridade e objetividade na emissão de relatórios.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Entre outros fatores, uma firma de auditoria pode vir a ter a sua independência profissional comprometida: pela estrutura de honorários acordados.
Quando os honorários de auditoria forem de valor, substancialmente, inferior ao estabelecido para os outros serviços que a entidade de auditoria realize para a entidade auditada, pode se estabelecer o conflito de interesses, por razões de dependência financeira e, por conseguinte, a perda de independência.
Para que se caracterize a dependência financeira, é necessário que o conjunto dos honorários de serviços prestados à entidade auditada, ou seja, os de auditoria e os demais, seja relevante dentro do total de honorários da entidade de auditoria.
Considera-se como conjunto de honorários relevante aquele que represente 25% , ou mais, do total de honorários da entidade de auditoria.
(…)
é a atividade que auxilia a administração dos tributos, projeta os atos e fatos administrativos ou relacionados com a melhor abordagem no tratamento a ser dado a determinado produto ou serviço da entidade auditada, com o objetivo de mensurar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis, maximizando vantagens e reduzindo riscos, se efetuado em bases estritamente científicas;
j.4) entretanto, quando o denominado e já conceituado planejamento tributário é realizado sem levar em consideração bases estritamente científicas e não estiver amparado legalmente e suportado por documentação hábil e idônea, pode nascer a figura da fraude, do ato simulado ou dissimulado, podendo, nesse momento, proporcionar conflito de interesse e, portanto, a perda de independência da entidade de auditoria.
Fonte: https://portaldeauditoria.com.br/normas-de-auditoria-independencia/
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, quando o trabalho de auditoria é de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. A independência do auditor frente à entidade caracteriza-se principalmente por: salvaguardar a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião.