Processo Construtivo e Destrutivo

0
967

Última Atualização 31 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se “independente de suas causas iniciais”, assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

Advertisement

I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.