Última Atualização 1 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Com relação à auditoria governamental, julgue os seguintes itens. A auditoria externa somente é executada mediante serviço prestado à entidade governamental por empresas qualificadas e vinculadas à administração.
Auditoria externa é sinônimo de auditoria independente ou auditoria de demonstrações contábeis.
A empresa Pricewatercoopers pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ela não é vinculada à Administração).
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ele não é uma empresa, apesar de estar vinculado à administração, é um órgão).
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Observação: TCU não é empresa e presta auditoria externa.
De acordo com a Declaração de Lima,
”Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.”
Como exemplo de Entidade Fiscalizadora Superior que opera no Brasil podemos citar o TCU, que não é uma empresa qualificada e vinculada à administração. Percebe-se, então, que a questão está errada.