Concessão de direito real de uso e Doação

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CETRO (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os institutos da concessão de direito real de uso é equiparado à doação para efeito de recolhimento do ITCMD, de acordo com o Código Tributário Nacional.

A concessão de direito real de uso não pode ser equiparada ao contrato de doação para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, porquanto aquela se traduz em uma delegação do ente público ao particular para que este utilize um bem público, com ou sem possibilidade de exploração comercial, enquanto a doação constitui transferência para outrem de propriedade sem onerosidade, ensejando decréscimo patrimonial para o doador e acréscimo para o donatário (STJ REsp 1641012 DF 2016)

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