NAT: normas de auditoria do TCU seguidas na íntegra

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Em situações específicas, nas quais as normas de auditoria do TCU não puderem ser seguidas na íntegra, será necessário declarar no relatório de auditoria, especificamente, os requisitos não observados, assim como as razões para a não observância desses requisitos.

“Segundo o item 131 das NAT, quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria.”
Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do TCU, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados. Caso, algum requisito não possa ser observado, cabe ao auditor declarar qual requisito não foi observado e quais foram os motivos para essa não observância.

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