Protesto das Certidões de Dívida Ativa

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Última Atualização 29 de novembro de 2021

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Lei estadual, buscando ampliar as possibilidades de cobrança do crédito tributário e diminuir o custo de sua cobrança judicial, autorizou o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a tributos estaduais. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A CDA pode ser levada a protesto perante Tabelião de Protesto de Títulos.

protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).

A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda Pública Estadual ou Fazenda Municipal não está condicionada à previa existência de lei local que autorize a adoção dessa modalidade de cobrança extrajudicial. STJ. 1ª Turma. REsp 1895557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/06/2021 (Info 702).

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: Com relação à certidão da dívida ativa, assinale a afirmativa correta: Possível o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou ser constitucional o protesto das certidões da dívida ativa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É incabível o protesto de certidão de dívida ativa, visto que a fazenda pública pode utilizar-se da inscrição em cadastro de inadimplentes e do processo de execução fiscal para compelir o devedor ao pagamento do crédito tributário.

FCC (2018):

QUESTAO CERTA: Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital. Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois: o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.

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PROTESTO das CERTIDÕES de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).

“APELAÇÃO – Declaratória c.c. Indenizatória – Responsabilidade civil – Pedidos de declaração de nulidade do lançamento fiscal, de inexigibilidade da CDA, de ilegalidade do protesto ocorrido em domicílio tributário diverso e de indenização por danos morais e materiais – Autora não comprovou a efetiva transferência do veículo e não se insurgiu especificadamente quanto à existência da dívida – Crédito tributário devido – Protesto de CDA é constitucional – No entanto, necessidade de ser efetivado no domicílio tributário do devedor – Protesto realmente irregular, pois feito em domicílio diverso – Não configurada a responsabilidade por danos morais, uma vez legítima a inscrição/apontamento (Súmula 385 do C.STJ) – Direito apenas ao cancelamento – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido”. (TJSP. Apelação 1031612-18.2016.8.26.0053. 6ª Câmara de Direito Público. Relatora Desembargadora Sílvia Meirelles. Publicação: 16/11/2017).