Tipologia Fechada da Norma Tributária (Tipicidade)

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Última Atualização 23 de novembro de 2021

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne às competências tributárias, nos termos fixados pela Constituição Federal, tem-se que: apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.

Tipologia fechada = a lei determina os elementos estruturantes.

“O Direito Tributário, da mesma forma que o Direito Penal, conformou-se às expressões “tipo tributário”, “tipologia fechada da norma tributária ou penal”, “fato típico”, “situação tipificada” etc.”

“Em Direito Tributário, como se deduz, aquilo que é denominado tipo é, na verdade, conceito classificatório. E isso se explica por um motivo primordial: a necessidade de segurança jurídica. O tipo, por ser aberto, não confere a segurança que a conceituação fechada proporciona. ”

Fonte: http://www.rauschmainenti.adv.br/esc/entendendo-a-lei-tributaria-tipo-e-conceito-classificatorio/

“O princípio da tipicidade tributária é considerado por alguns autores um princípio autônomo em relação ao princípio da legalidade. Para Alberto Xavier, entretanto, a tipicidade é o próprio princípio da legalidade, “é a expressão mesma deste princípio quando se manifesta na forma de uma reserva absoluta de lei, ou seja, sempre que se encontre construído por estritas considerações de segurança jurídica.” (XAVIER, 1972, p. 310). Para entender o que se denominou de princípio da tipicidade tributária ou tipicidade fechada é preciso visitar o conceituado autor português radicado no Brasil Alberto Xavier (1972, 1978, 2002). Durante a ditadura militar, o direito tributário teve um grande desenvolvimento. Naquele momento, Alberto Xavier fez uma contribuição muito importante ao tratar da tipicidade no direito tributário. Esse autor, citando Larenz, defendeu que a tipicidade do direito tributário é uma tipicidade fechada e que a lei deve “conter em si todos os elementos para valoração dos fatos e produção dos efeitos, sem carecer de qualquer recurso a elementos a ela estranhos e sem tolerar qualquer valoração que se substitua ou acresça à contida no tipo legal.” (XAVIER, 1972, p. 328)”.

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Fonte: https://jus.com.br/artigos/24818/o-principio-da-tipicidade-no-direito-tributario

FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: Base de cálculo, sujeitos ativo e passivo e alíquotas devem estar previstos em lei formal e material, sob pena de violar os princípios da legalidade e tipicidade tributária.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: No processo de interpretação e integração da legislação tributária: é vedada a aplicação da analogia que amplie o aspecto material da hipótese de incidência, porque em Direito Tributário vigora a regra da estrita legalidade.