Remoção do bem penhorado para depósito judicial

0
397

Última Atualização 23 de novembro de 2021

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA:  o Juiz não poderá ordenar a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, mesmo que esta o requeira.

L. 6.830/80

Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

(…)

§ 3º – O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo

Advertisement
.   

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da penhora, a Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) determina: Somente na fase final do processo, o Juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente.