Auditoria interna: funcionalmente independente

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Última Atualização 29 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.

CORRETO: De acordo com o item 2 da Seção 3 da Declaração de Lima;

Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.