Constituição Da Pessoa Jurídica Consórcio

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No tocante aos convênios e consórcios administrativos, é CORRETO afirmar que: para a formalização de um consórcio público, há a necessidade de constituição de urna pessoa jurídica.

Correta, sendo certo que a personalidade jurídica da pessoa jurídica criada passará a existir, no caso de consórcio de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ao passo que no caso de consórcio de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (ART 6, I e II, da Lei 11.107/2005);

      A Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º).

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      Ao se referir à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.