Pensão por morte concedida a dependente de segurado

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O valor da pensão por morte devido ao (s) dependente(s) de servidor público titular de cargo efetivo falecido no exercício do cargo não poderá ser superior a 50% do valor dos proventos recebidos por ele na data do seu óbito.

Emenda Constitucional 103/2019:

Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

[…

§ 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV docaput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo

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De acordo com A Emenda Constitucional 103/2019:

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).