Processo Administrativo Não Litigioso

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Última Atualização 1 de abril de 2021

Assim como outros procedimentos, o processo administrativo é não litigioso. Litígio vem de briga. José dos Santos Carvalho Filho ensina que:

“Entre os processos não litigiosos se incluem o inquérito policial, o inquérito civil e a sindicância administrativa. Trata-se de processos que têm por objeto apenas uma apuração, sendo, pois, inquisitórios, e não contraditórios. Neles não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório, estando ausente qualquer litígio formal” (Manual de direito administrativo, 31.ª ed., São Paulo, 2017, p. 544). Igualmente, adverte Matheus Carvalho: “A sindicância, nesse caso, existe somente para apuração de fatos e será extinta com uma conclusão, a qual pode determinar a instauração do processo administrativo disciplinar ou estabelecer o cometimento de falhas na prestação da atividade pública. Com efeito, essa sindicância pode resultar na determinação de rescisão de contratos, instauração de procedimento de tomada de contas, entre outras medidas” (Manual de direito administrativo, 4.ª ed., Salvador, 2017, p. 1148)”.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O processo administrativo caracteriza-se como não litigioso quando não apresenta conflito de interesses entre o Estado e um particular, a exemplo da sindicância administrativa.