Multa e Poder de Polícia (Com exemplos)

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Dentista anuncia clareamento dentário em site de compras coletivas na internet ofertando preço que afirma ser 50% mais barato do que aquele praticado pelos dentistas em geral. Diante da proibição legal, que veda a dentistas anunciar preços e modalidades de pagamento, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo impõe-lhe uma multa. No âmbito do direito administrativo, essa conduta pode ser considerada, face à natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, uma forma de exercício do poder de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.

QUESTÃO CERTA: Uma autarquia responsável pela fiscalização sanitária em determinado município autuou um estabelecimento comercial que não atendia as disposições legais, impondo multa à pessoa jurídica. A atuação da autarquia: configura expressão de poder de polícia, passível de ser exercido pelas autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.

Observe que se trata de autarquia (que é de direito público) aplicando autuação por meio de multa. Por ser de direito público, tudo bem – ela poderá aplicar sanções. Quanto à delegação do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado / particulares, ela está vedada. A não ser quanto a dois segmentos fiscalização e consentimento.

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  • Fiscalizar – passível de delegação à pessoa de direito privado;
  • Consentimento – passível de delegação à pessoa de direito privado;
  • Sanções – não passível de delegação à pessoa de direito privado;
  • Legislar – passível de delegação à pessoa de direito privado;

QUESTÃO ERRADA: Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório.

A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório, pois pode ser resistida pelo particular. Esse ato é imperativo, porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.