Última Atualização 26 de novembro de 2020
É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
QUESTÃO CERTA: O STF possui entendimento consolidado de que é possível a participação de Assembleia Legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas.
QUESTÃO ERRADA: É inconstitucional norma estadual que subordine a nomeação dos dirigentes de autarquias e fundações públicas à prévia aprovação da assembleia legislativa, por se entender que somente aquelas autoridades constantes no modelo federal estariam submetidas a esse procedimento.
QUESTÃO ERRADA: É constitucional preceito inserido em Constituição Estadual que condiciona a escolha dos presidentes de sociedades de economia mista e de empresas públicas locais à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
Imagina se todo possível candidato a diretor da Petrobrás (Sociedade de Economia Mista) ou Correios (Empresa Pública) tivesse que passar pelo crivo da Assembleia Legislativa de um estado?
É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento. Tal situação viola a separação de poderes.
STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755 comentado pelo Dizer o Direito)
Inclusive a lei 12 524 do estado de Pernambuco que trata de uma autarquia denominada ARPE assim determina:
Art. 6º A Diretoria é o órgão deliberativo e executivo da ARPE e será composta por 01 (um) Diretor Presidente e 02 (dois) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação, mediante arguição pública, pela Assembleia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
ARPE = Agência Estadual de Regulação de Pernambuco. A ARPE é uma autarquia especial, vinculada ao Gabinete do Governador.
Lembre-se que, como estudado anteriormente, agências reguladoras são autarquias. E sendo a ARPE uma autarquia, conforme determina a decisão do STF, não é inconstitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
QUESTÃO ERRADA: Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembleia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador.