Última Atualização 30 de agosto de 2022
Súmula 600 do STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
A não apresentação do cheque no prazo de apresentação implica apenas na perda do direito de executar o cheque face aos codevedores, como os endossatários, mas nada impede a execução do devedor principal e dos avalistas.
Art.47:
Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista;
VUNESP (2011):
QUESTÃO CERTA: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Se o cheque for apresentado ao sacado fora do prazo legal de apresentação, torna-se incabível a ação executiva contra o emitente e seus avalistas, mesmo que não prescrita ainda a ação cambiária.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, ou prescrita a ação cambiária.