Seguro Pessoal Capital Estipulado e Diversos Seguradores

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Última Atualização 4 de agosto de 2022

No seguro pessoal (seguro de pessoas), é possível contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

Código Civil:

Art. 789 . Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

O mesmo não se aplica aos seguros de danos, pois neste caso, não é permitida a contratação de diversas seguradoras e nem há livre estipulação dos valores, sendo limitado ao valor do objeto ou interesse.

Código Civil:

Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

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FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: no seguro pessoal, há liberdade de contratação quanto ao valor segurado, mas não quanto à contratação de mais de um seguro com diversos seguradores para cobrir o mesmo interesse.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: A respeito dos limites de importância segurada na contratação de seguros, é correto afirmar que: nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.