No seguro pessoal (seguro de pessoas), é possível contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
Código Civil:
Art. 789 . Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
O mesmo não se aplica aos seguros de danos, pois neste caso, não é permitida a contratação de diversas seguradoras e nem há livre estipulação dos valores, sendo limitado ao valor do objeto ou interesse.
Código Civil:
Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: no seguro pessoal, há liberdade de contratação quanto ao valor segurado, mas não quanto à contratação de mais de um seguro com diversos seguradores para cobrir o mesmo interesse.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: A respeito dos limites de importância segurada na contratação de seguros, é correto afirmar que: nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.