Última Atualização 21 de março de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código Civil, sociedade empresária difere de empresa: a primeira é o sujeito de direito; a segunda, o objeto de direito.
Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Empresa é atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito.
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Fonte: Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Pág.15.
- Empresa = Atividade;
- Empresário = Pessoa;
- Estabelecimento = Conjunto de Bens.
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