Caderno de Prova

Diferença Entre Empresa e Sociedade Empresária

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código Civil, sociedade empresária difere de empresa: a primeira é o sujeito de direito; a segunda, o objeto de direito.

Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Empresa é atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito.

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 Quem é sujeito de direito é o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito é quem exerce empresa, ou seja, o empresário, que pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). 

Fonte: Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Pág.15.

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