Não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Lei 8929/94:

Art. 8º A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei que dispõe sobre títulos de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular retira a eficácia da garantia, que deve incidir sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

IESES (2012):

QUESTÃO CERTA: A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.

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