Lei 8929/94:
Art. 8º A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei que dispõe sobre títulos de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular retira a eficácia da garantia, que deve incidir sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.
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IESES (2012):
QUESTÃO CERTA: A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.
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