Quando o Cheque Não Vale como Cheque

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De acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85), e seus artigos 1º, 2º e 3º:

Art. 1º O cheque contêm:

I – a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

IV – a indicação do lugar de pagamento;

V – a indicação da data e do lugar de emissão;

VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Parágrafo único – A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I – Na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

II – Não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Determinado documento foi apresentado, como cheque, ao caixa de instituição financeira localizada no Brasil para recebimento, em espécie, do valor registrado. O caixa da instituição, todavia, devolveu o papel ao apresentante informando-o de que, legalmente, aquele documento não valia como cheque. Tendo como referência essa situação, assinale a opção correspondente a hipótese prevista para a devolução do referido documento: Não há indicação, no documento, do lugar de pagamento.

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Determinado documento foi apresentado, como cheque, ao caixa de instituição financeira localizada no Brasil para recebimento, em espécie, do valor registrado. O caixa da instituição, todavia, devolveu o papel ao apresentante informando-o de que, legalmente, aquele documento não valia como cheque. Tendo como referência essa situação, assinale a opção correspondente a hipótese prevista para a devolução do referido documento: Não há indicação, no documento, do lugar de emissão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Não tem eficácia de cheque o documento ao qual falte a indicação do lugar do pagamento.

Lei do Cheque:

“Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I – na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

II – não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.”