Sociedade empresária e empresário (registro)

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Última Atualização 13 de agosto de 2022

Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas:

  • Fundação;
  • Associação;
  • Sociedade simples.

Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica na Junta Comercial (registro público de empresas mercantis):

  • Sociedade empresarial;
  • Microempresa;
  • EIRELI (revogada no Código Civil).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades simples devem ser inscritas no registro público de empresas mercantis, ainda que não exerçam atividade econômica organizada.

Negativo. Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os empresários devem ser inscritos no registro público de empresas mercantis em razão da natureza meramente intelectual inerente à sua atividade.

C.C.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os empresários devem ser inscritos no registro civil de pessoas jurídicas, haja vista que exercem atividade econômica organizada.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades empresárias devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas, tendo em vista o exercício de atividade econômica organizada.

Sociedade empresária e empresário = registro público de empresas mercantis (a cargo das juntas comerciais).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas.

O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Logo, considerando que as sociedades anônimas, independentemente do seu objeto s ocial, são sempre sociedades empresárias, deverão elas ser inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. Vale lembrar que as cooperativas, conquanto sejam sempre sociedade simples, estão sujeitas a registro na Junta Comercial, e as sociedades de advogados, que também são sociedades simples, têm sua personalidade jurídica constituída com o registro de seu ato constitutivo na OAB. Em resumo, não são todas as sociedades simples que devem ser registradas no Registro Civil das pessoas Jurídicas.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresarial pode adotar o modelo das sociedades simples, caso em que o respectivo registro deverá ser feito no registro civil das pessoas jurídicas.

Incorreta: a sociedade empresária deve constituir-se sob a forma de sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada. Deve se registrar no registro de empresas mercantis.

CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para darem início às suas atividades, as sociedades simples e a sociedade limitada devem ser registradas no registro público de empresas mercantis.

CC/Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.