Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para recuperação judicial nos termos legais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, o qual: não deverá acarretar a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano de recuperação judicial.
“O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano” (art. 71, parágrafo único, da LFR).
QUESTÃO ERRADA: Um dos efeitos da referida decisão judici al é interromper a prescrição de todas as ações e execuções em face do devedor.
INCORRETA – Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição E de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
QUESTÃO ERRADA: A decretação da falência interrompe o prazo de prescrição do crédito tributário.