Forma Eletrônica do Regime Diferenciado de Contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.

QUESTÃO ERRADA: As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a eletrônica.

QUESTÃO ERRADA: As licitações para o regime diferenciado de contratações públicas deverão ser realizad as sob a forma eletrônica, não sendo cabível a forma presencial.

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QUESTÃO CERTA: No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.