Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Móvel ou intenção do agente ou, em outros termos, a representação psicológica é: o que levou o administrador a agir, e que tem especial importância no plano dos atos discricionários.
Alguns conceitos importantes para não confundir mais:
– MOTIVAÇÃO: Justificação escrita.
– MOTIVO: fato autorizador do ato administrativo (decisão administrativa). – CAUSA: pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo.
– MÓVEL: intenção declarada para a prática do ato.
– INTENÇÃO REAL: verdadeira razão para a prática do ato.
Obs.: Se o MÓVEL não corresponder à INTENÇÃO REAL, haverá anulação do ato.
Cronologia (essa ordem deve ser respeitada):
1º Motivo: fato concreto.
3º Motivação: justificação escrita.
QUESTÃO CERTA: motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.
Motivo —— situação objetiva, real, realidade objetiva e externa ao agente.
Móvel —— intenção, propósito do agente que pratica o ato, ou seja, é a vontade de praticar o ato e é relevante no exercício de competência discricionária. Já para os atos vinculados o móvel do agente é absolutamente irrelevante, ou seja, quando a lei predetermina, de modo objetivo e completo, o único possível comportamento administrativo, eliminando assim o subjetivismo do agente público.
Fonte: Celso Antônio Bandeira de Melo, 3º edição.