Pago por hora, tarefa e percentagem

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Quanto à remuneração a ser paga no período de férias, o empregado não receberá salário, pois nesse período houve o afastamento do exercício de sua atividade laboral. 

A – Art. 142 – O empregado perceberá, durante as fériasa remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

QUESTÃO ERRADA: no salário pago por tarefa, para fins de apuração do valor das férias, toma-se a média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da tarefa do mês imediatamente anterior à concessão das férias. 

B – § 2º – Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

QUESTÃO CERTA: para o salário pago por porcentagem, a remuneração das férias será apurada pela média do que foi percebido nos doze meses que precederem à concessão das férias. 

C – § 3º – Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. 

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QUESTÃO ERRADA: no salário pago por hora, com jornadas variáveis, a remuneração das férias será a média dos últimos seis meses, aplicando-se o valor do salário vigente na data da sua apuração.

D – § 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

QUESTÃO ERRADA: a parte do salário paga em utilidades não será computada no valor das férias. 

Parte superior do formulário

 § 4º – A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.