Fontes Materiais e Formais

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

Fontes do Direito do Trabalho:

a) MATERIAIS: Influenciam a elaboração das normas (ex: greves, movimentos operários)

B) FORMAIS: Divididas em Heterônomas (Elaboradas pelo Estado) e autônomas (quando há participação dos destinatários da norma)

c) OUTRAS FONTES:  jurisprudência, Princípios Gerais do Direito, Analogia e regulamento empresarial.

QUESTÃO CERTA: As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica. 

Lembrem-se de que as fontes formais do direito do trabalho se enquadram como tal em vista de sua exteriorização na ordem jurídica na forma de Constituição, emenda à Constituição, lei, decreto, etc. Assim, fontes formais são

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 “os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica”.

QUESTÃO CERTA: Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.