Substitutos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Somente os servidores investidos em cargo em comissão terão substitutos apenas durante seus afastamentos eventuais. O substituto fará jus ao vencimento do cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, desde que iguais ou superiores a trinta dias consecutivos ou intercalados.

Art. 61 – Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

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QUESTÃO CERTA: Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.