Prazo para audiência

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QUESTÃO CERTA: O prazo de 20 dias entre a notificação inicial e a data da audiência. 

CORRETA. Conjugação do art. 841 da CLT, que dispõe que “recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remetará a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias” com o inciso II do art. 1º do Decreto-Lei 779, que dispõe II – o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, “in fine”

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, da Consolidação das Leis do Trabalho;

Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.