Órgãos Seccionais do SISP

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Art. 7o  Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:

I – cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;

II – subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais; e

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III – participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.