Art. 7o Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
I – cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;
II – subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais; e
Advertisement
III – participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
Advertisement