Órgãos correlatos do SISP

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Art. 8o  Compete aos Órgãos Correlatos do SISP:

I – subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional no cumprimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;

II – subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais ou seccionais; e

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III – participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.