Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento do STJ, na apelação, admite-se a juntada de documentos indispensáveis ou não à propositura da ação, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Para o STJ, é possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja indícios de má-fé e (iii) garanta-se o contraditório, ouvindo a parte contrária (STJ. 1a Turma. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013).
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