Alíquotas Mínimas de Contribuição dos Servidores

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Última Atualização 21 de setembro de 2022

Lei 9719/1998:

Art. 3. As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

QUESTÃO ERRADA: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

QUESTÃO CERTA: Nos RPPSs, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os respectivos RPPSs, não serão inferiores às alíquotas dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

INSTITUTO MAIS (2019):

QUESTÃO CERTA: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

Com a emenda constitucional 103/19 foi aberta uma pequena exceção:

Artigo 9 § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

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Explicando: se o município não possui déficit atuarial a ser equacionado, ele pode cobrar uma alíquota inferior à da União, não esquecendo que a da União seria de 14% até 28%

Ele pode cobrar as do RGPS, lembrando que isso e facultativo.

IBADE (2018):

QUESTÃO ERRADA: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

IBADE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem: assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.