Última Atualização 14 de janeiro de 2021
União 18 %
Estados, DF e Municípios 25%
Lei das Diretrizes Básicas de Ensino:
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
QUESTÃO CERTA: Sobre o financiamento da educação escolar no Brasil, é INCORRETO afirmar que: é estabelecido na Constituição Federal que a União deve utilizar 25% e os estados e municípios 18%, no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Negativo. A União pode aplicar a partir de 18% da receita resultante de impostos. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem aplicar no mínimo 25% (ou ¼) da receita resultante de impostos.
Constituição Federal:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Município, todo ano, deve aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino: 25% de impostos, próprios e transferidos, na educação infantil e no ensino fundamental de acordo com o que determina a Constituição:
Constituição Federal: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
O Estado e o DF, também, todo ano, devem aplicar, em manutenção e desenvolvimento do ensino: 25% de impostos, próprios e transferidos, no ensino fundamental e médio de acordo com o que determina a Constituição:
Constituição Federal: § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Constituição Federal:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
100% do arrecadado Fundo da Educação Básica (Fundeb), ainda que 5% possam ser empregados até março do ano seguinte;
QUESTÃO CERTA: O FUNDEB tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à Educação. Esses recursos devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O percentual mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério no efetivo exercício na educação básica pública e o percentual máximo destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação são, respectivamente, iguais a: 60% e 40%
Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
QUESTÃO CERTA: Os recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados, em pelo menos 60%, ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
QUESTÃO ERRADA: A destinação de 50% dos recursos totais do FUNDEB, em cada unidade da Federação, para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica é obrigatória.
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Em se tratando dos municípios, a falta de cumprimento desses pisos remete o Município aos seguintes embaraços:
Parecer desfavorável às contas anuais, que, se mantido pela Câmara Municipal, pode sujeitar o Prefeito à inelegibilidade (art. 1°, I, g, LC 64/1990, atualizado pela Lei da Ficha Limpa);
Impedimento de receber auxílios, subvenções ou contribuições da União e do Estado (art. 87, § 6º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB conjugado com art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal);
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Intervenção do Estado (art. 35, III, Constituição);
Imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente (art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à União: legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;