Última Atualização 13 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A obrigatoriedade das transferências intergovernamentais, sob a forma de participação direta automática, não inibe eventual renúncia ou concessão de incentivos ou benefícios de natureza fiscal incidentes sobre o tributo objeto da repartição constitucional de rendas, tampouco enseja compensação financeira ao ente federativo destinatário da partilha, por não fazer jus este ao repasse integral da parcela que lhe cabe sobre a arrecadação bruta anterior à renúncia de receita correspondente.
Transferências obrigatórias não são afetadas por eventual “não recolhimento” de impostos devidos ao ente. Somente as transferências voluntárias são afetadas – isso quando não for demonstrado como será equilibrado tal valor renunciado.